Assinatura electrónica e certificação digital passam a obedecer a novas regras
A utilização da assinatura electrónica e os serviços de certificação digital em Angola passam a contar com novas regras, ao abrigo do Decreto Legislativo Presidencial n.º 14/26, de 29 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 206.
O diploma, aprovado pelo Presidente da República, estabelece o Regime Jurídico da Assinatura Electrónica e define as condições para a sua utilização e reconhecimento da eficácia jurídica, bem como os requisitos técnicos e de segurança que devem ser observados no processo de certificação digital.
O novo enquadramento jurídico procura estabelecer maior segurança nas comunicações e transacções electrónicas, através de normas que regulam a autenticidade, a integridade e a fiabilidade das assinaturas digitais e dos mecanismos de certificação.
A legislação abrange igualmente os requisitos que devem ser cumpridos pelas entidades que exercem a actividade de certificação digital, com particular atenção às condições técnicas, organizacionais e de segurança necessárias para garantir a confiança nos serviços electrónicos.
A aprovação do diploma representa mais uma etapa no processo de modernização do quadro legal angolano, num contexto de expansão dos serviços digitais e da necessidade de adequar os procedimentos administrativos e as relações entre cidadãos, empresas e instituições às novas tecnologias.
Com a publicação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 14/26, fica revogada toda a legislação que contrarie as novas disposições, nomeadamente a Secção I do Capítulo IV e o artigo 88.º do Regulamento das Tecnologias de Informação e dos Serviços da Sociedade da Informação, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 202/11, de 22 de Julho.
O diploma consta do Diário da República, I Série, n.º 206, de 29 de Outubro de 2026.
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- Length
- 290 words · 1 min read
- Published
- October 31, 2026
- Byline
- Joaquim Mussungo
- Source
- Correiokianda