Executivo elimina Certificado de Habitabilidade para abertura de negócios
AI summary
O Executivo angolano aprovou a eliminação do Certificado de Habitabilidade como requisito para o exercício de actividades económicas, no quadro das medidas de simplificação administrativa e de melhoria do ambiente de negócios no país.
A medida visa reduzir os encargos burocráticos para os operadores económicos e eliminar exigências administrativas consideradas desnecessárias, facilitando o licenciamento e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração e farmácias.
O secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado, Pedro Fiete Correia Raimundo, que falava à margem da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Chefe de Estado, João Lourenço, garante que a eliminação do documento enquadra-se na estratégia de Reforma do Estado e no processo de implementação do Projecto Simplifica, que prevê a redução gradual das licenças e autorizações sectoriais exigidas aos operadores económicos.
Pedro Fiete Correia Raimundo esclareceu que o Executivo institucionalizou um modelo de licenciamento único para o exercício da actividade comercial, assente na realização de vistorias conjuntas e na actuação integrada dos diferentes serviços da Administração Pública envolvidos no processo.
Com o novo modelo, o empresário passa a submeter um único pedido, sendo a verificação das condições técnicas, sanitárias e de segurança feita numa única vistoria por equipas multissectoriais, evitando deslocações repetidas a vários organismos e a duplicação de taxas.
O governante sublinhou que a fiscalização continuará a existir, mas de forma mais eficiente e menos penalizadora para quem quer investir, assegurando que a simplificação não compromete a segurança dos consumidores nem o ordenamento urbano.
A eliminação do Certificado de Habitabilidade como requisito para o exercício de actividades económicas assinala uma mudança de paradigma na relação entre o Estado e o sector privado. O país passa de um modelo de controlo prévio, assente na exigência excessiva de documentos antes da abertura do negócio, para um modelo de facilitação e controlo posterior, focado na vistoria no terreno.
Na prática, a medida traduz-se em menos custos, menos tempo de espera e menos burocracia para quem pretende empreender, seja na abertura de um estabelecimento comercial, industrial, hoteleiro ou de restauração.
Por outro lado, exige maior responsabilidade, rigor e capacidade de resposta por parte da Administração Pública, chamada agora a garantir uma fiscalização efectiva, integrada e sem margem para a proliferação de estabelecimentos sem condições mínimas de segurança e salubridade.
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- Length
- 402 words · 2 min read
- Published
- October 29, 2026
- Byline
- Joaquim Mussungo
- Source
- Correiokianda